sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

TJRJ Processo No 0090210-85.2006.8.19.0001

AutorMINISTERIO PUBLICO
ProcuradorCARLOS FREDERICO SATURNINO (PROMOTORIA DE JUSTIÇA)
RéuMUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
ProcuradorJAQUELINE RIPPER NOGUEIRA DO VALE CUNTIN PEREZ- PGM


Juíza: MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS

Data Decisão: 13/12/2011



Decisão - 


Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA ajuzada em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO visando o autor à preservação de área de interesse ambiental para a cidade o Rio de Janeiro com a condenação do réu a adotar medidas preventivas atinentes à fiscalização da área além de medidas de recuperação. O réu requereu que este juízo declinasse sua competência para o juízo da 12ª Vara Federal desta Comarca que seria competente para apreciação da demanda(fls.760/762). O Ministério Público insurgiu-se contra o pedido(fls.789/792) É o relatório. Fundamento e Decido. Rejeito a preliminar de incompetência absoluta para o julgamento da causa, suscitada pelo réu, uma vez que a presente não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 109 da Constituição da República, não figurando na presente qualquer ente federal a impor o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Ressalte-se que as partes, pedido e a causa de pedir da presente ação civil pública são diversos da ação ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a UNIÃO FEDERAL, embora a causa remota seja efetivamente a preservação do meio ambiente com a vedação de práticas predatórias e ilegais. Com efeito. A causa de pedir na ação civil pública ajuizada no Juízo Federal, e não poderia ser diferente, está lastreada unicamente no grave e eminente risco das agressões ambientais e culturais advindas da ocupação desordenada e utilização predatória de áreas de preservação permanente (APPS) de propriedade da União Federal. Na defesa do patrimônio da União Federal, o Ministério Público Federal, naquela ação civil, pugnou pela intervenção da União na preservação das áreas consideradas de propriedade desta. Embora na presente o Ministério Público Estadual também vise a preservação ambiental da área, à evidência o fundamento do pedido não é a preservação do patrimônio da União mas única e exclusivamente a preservação do meio ambiente saudável, visando o bem estar dos contribuintes e todos os demais moradores do Município do Rio de Janeiro. Isso porque embora em ambas as lides a controvérsia envolva a omissão dos entes públicos na tutela do meio ambiente na região do Morro da Babilonia e no seu entorno, aquela em tramitação no Juízo Federal visa essencialmente à discussão das obrigações legais impostas à União Federal no tocante a preservação e retomada de áreas consideradas de proteção permanente, de relevante interesse cultural e que integran área patrimonial ou de domínio público federal, o que por si só não tem o condão de excluir a competência deste juízo para o julgamento desta demanda. Se é certo que na prática, o resultado das demandas possam se confundir e até é bom que se confundam, uma vez que ambas têm como causa remota direito fundamental dos mais importantes para o sobrevivência de todos os seres humanos e até do próprio planeta, à evidência diversos são os seus pedidos, não envolvendo a presente demanda qualquer interesse da União Federal a justificar o deslocamento da competência deste juízo para o seu julgamento. Ademais, a presente ação, que tramita há cerca de seis anos, já está madura para decisão, uma vez que o pedido sub judice envolve matéria eminentemente de direito, já tendo sido, também, acostada aos autos prova necessária para comprovar a matéria fática ora discutida tudo a impor seu julgamento antecipado. Por tudo o exposto INDEFIRO o pedido do réu. Preclusa a decisão, venham as alegações finais, após retornem conclusos para as providências legais.

4 comentários:

caiuba disse...

PARABÉNS SOS LEME.PARABÉNS SEBASTIAN PELA INICIATIVA,CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO. TODAS AS PROVIDÊNCIAS QUE VOCÊ TOMOU E BATALHOU PRA QUE OS OBJETIVOS FOSSEM ALCANÇADOS AGORA ESTÃO TENDO O RESULTADO QUE ,DEMOROU,MAS SENDO FEITA A JUSTIÇA DEVIDA AO CASO.QUE SIRVA DE EXEMPLO PARA TODOS OS CIDADÃOS QUE SÓ RECLAMAM E SE CALAM.PRECISAMOS DIVULGAR A DECISÃO .VOU PUBLICAR E PEDIR QUE DIVULGUEM.

Barbie disse...

Para muitos já era um caso perdido. PARABÉNS SEBASTIAN !!! INCANSÁVEL SEBASTIAN !!!!

MARIA INÊS disse...

SEBASTIAN, PARABÉNS! CERTAMENTE VAMOS COLHER BONS FRUTOS COM ESSA DECISÃO.
VOU COMUNICAR AOS MEUS VIZINHOS DE PRÉDIO E DE BAIRRO.
MARIA INÊS

Sebastian Archer disse...

Esta foi uma ação de iniciativa individual de uma moradora da Roberto Dias Lopes. Em sua fase inicial muitos à acompanharam e posteriormente poucos. O certo é que em 2009 na fase mais violenta do bairro, fotos e informações colhidas foram muito importantes.
Todos ajudaram nesta empreitada por qualidade de vida para o bairro integralmente.

SOSLEME convida todos os moradores e representantes do Leme à reflexão


Sr. Prefeito eleito, Eduardo Paes,

Constituímos um movimento de moradores do Leme que trabalha pela melhoria da qualidade de vida do bairro e pela preservação das suas florestas. Não somos uma entidade formal, mas um movimento de moradores e amigos do bairro que procura discutir os problemas locais e lutar para solucioná-los. O SOS LEME é apartidário, permitindo maior integração de todos, independente de suas escolhas político-partidárias.

O Leme é um bairro pequeno e sua infra-estrutura já não comporta a ocupação desordenada de seu solo e o crescimento descontrolado de sua população. Ele requer, assim, uma atenção específica e urgente dos administradores públicos para o controle das expansões horizontal e vertical das comunidades da Babilônia e do Chapéu Mangueira, pois acreditamos que a Área de Proteção Ambiental/APA da Babilônia, São João e Leme só poderá ser preservada se forem criadas condições concretas que controlem a expansão das invasões. E, para isso, é necessário um projeto de urbanização destas comunidades que contemple esgotamento sanitário, coleta de lixo e redes de água, eletricidade vinculadas às redes públicas, promovendo a inclusão cidadã e a melhoria da qualidade de vida de seus moradores. Transformando-as em bairros formais é possível delimitar as fronteiras entre elas e as áreas de proteção ambiental, além de fixar gabaritos para o crescimento vertical e horizontal, inclusive com um levantamento criterioso das famílias residentes.

Ações empreendidas pelo SOS LEME:

  • a realização de um abaixo assinado (aproximadamente 5 000 assinaturas), reivindicando que o Sr. César Maia, prefeito do Rio de Janeiro, cumpra a decisão do Poder Judiciário do Rio de Janeiro (Juízo de Direito da 6ª Vara de Fazenda Pública) que julgou sobre a Ação movida pelo Ministério Público (dano ambiental: desmatamento, queimadas, invasões: n° 0090210-85.2006.8.19.0001) e seu apenso (improbidade administrativa de natureza ambiental: o não exercício de fiscalização da APA: n° 2006.001.127839-0). Este abaixo assinado foi entregue em audiência pública na Câmara de Vereadores, no dia 28 de setembro de 2007, e transmitido ao Sr. Prefeito. Continuamos sem resposta.


  • Em dezembro de 2007, fomos procurados pelo diretor da Caixa Hipotecária da Aeronáutica/CHICAER-Clube de Aeronáutica, presidida pelo Brig. Ivan Frota, que desejava doar para a Prefeitura do Rio de Janeiro a área de sua propriedade (4.763m2), situada no bairro do Leme, desde que a dívida de IPTU fosse perdoada. Mediamos esta negociação, junto com a Cooperativa de Reflorestamento da Babilônia/CoopBabilônia, e enviamos um documento (em anexo) para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Nele, sugerimos a incorporação destes terrenos à Área de Proteção Ambiental/APA da Babilônia, São João e Leme, para que fossem transformados em um parque ecológico sob a guarda do Conselho Gestor da APA. I, com todas as particularidades legais para sua caracterização de área


  • Encaminhamos, recentemente, uma solicitação ao Presidente da Companhia de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro/Nova Cedae para que providencie urgentemente a solução dos problemas causados pelos constantes vazamentos e pelas péssimas condições da caixa d'água do Morro da Babilônia, inclusive estabelecendo o sistema de cotas sociais de consumo para ambas comunidades, uma vez que o atual sistema é um potencializador de ocupações irregulares, pela ausência total de controle dos volumes cedidos/consumidos.

Gostaríamos de participar mais ativamente dos projetos administrativos para o bairro, pois acreditamos que, como moradores do Leme, vivemos suas mazelas cotidianas e temos propostas para solucioná-las, mas que fogem da nossa alçada de realização. Tendo a vista os princípios aqui resumidos, vimos apresentar algumas propostas dentro de uma visão de planejamento local.

ITEM 1 - Reavaliação e controle das áreas de ocupação irregular: Área de Proteção Ambiental da Babilônia, São João e Leme

  • Recomendação 1 – Criação de um grupo de trabalho na Prefeitura, coordenado pela secretaria de urbanismo, com a participação dos CGAs das APAs e dos moradores, para desenvolver um plano de ocupação do solo com a demarcação das áreas habitadas e seus respectivos gabaritos. No caso específico da APA Babilônia, propomos sua transformação em um parque com a finalidade de promover o ecoturismo. O fruto de sua exploração (pagamento de entrada e uso) será revertido para a manutenção do parque e pagamento dos seus empregados que deverão ser moradores das comunidades: criação de emprego! O Diretor deve ser um técnico com conhecimento em Gestão Ambiental Sustentável e os trabalhadores do parque devem receber formação e capacitação obrigatória, respeitados os critérios aplicados no concurso público.

ITEM 2 - Terreno da Aeronáutica, situado na Ladeira Ari Barroso

  • Recomendação 2 – Que a prefeitura aceite a proposta da Chicaer/Clube de Aeronáutica de doação dos seus terrenos (área de 4 763m2), incorporando-os ao Mosaico da Mata Atlântica que abrange os morros do Urubu, da Babilônia, da Ilha de Cotunduba e do parque da Chacrinha, conforme é desejo do proprietário do terreno. São três terrenos e estão localizados ao lado do n° 4 da Ladeira Ari Barroso; nos fundos do n° 56 da rua Gral. Ribeiro da Costa e ao lado do n° 2 da Ladeira Ari Barroso e, o terceiro, próximo ao n° 20 da Ladeira Ari Barroso .

ITEM 3 - Urbanização das comunidades da Babilônia e Chapéu Mangueira

  • Recomendação 3 – Urbanização das áreas de interesse social das comunidades da Babilônia e Chapéu Mangueira para que se transformem em bairros formais, com delimitação das suas fronteiras e das áreas de proteção ambiental, além de fixar gabaritos para a planificação vertical e horizontal. Urbanizar significa estruturar o esgotamento sanitário, o fornecimento de água e da eletricidade, integrando-os à rede pública e a coleta de lixo, todos com cotas sociais de consumo e utilização destes serviços.

ITEM 4 – Controle da Ordem Urbana

  • Recomendação 4 – Exercício efetivo e permanente do poder de fiscalização da prefeitura, visando o controle da ordem urbana no que se refere à privatização das calçadas por bares e restaurantes, à ordenação dos pontos de táxis, de ônibus e de vans (vários são clandestinos), à ocupação indevida da praia para shows e competições desnecessárias que só causam transtornos aos moradores do bairro. Fomos informados que motoristas da linha de ônibus 592 – a única no trajeto Botafogo/Leme – no horário noturno e quando há poucos passageiros, estão pressionando os passageiros para descerem antes do Leme, pois querem ir direto para a garagem. É grande o abuso das empresas de ônibus que servem o nosso bairro.

  • Recomendação 5 – Exercício efetivo e permanente do poder de fiscalização da prefeitura, buscando soluções permanentes para o controle da população de rua e de menores carentes (muitos vivem nas calçadas do Leme), assim como a proibição da exploração do trabalho infantil e sexual de menores.

  • Recomendação 6 - Ainda visando solucionar os problemas de desordem urbana do bairro, com vistas à melhoria da qualidade de vida de seus moradores, propomos que na revisão da Lei que define o Plano Diretor da cidade do RJ, o Leme seja separado de Copacabana, para a criação de um PEU específico para o bairro. O PEU deverá ser discutido por todos os moradores, após isso, uma comissão de representantes discutirá com os técnicos responsáveis. O Leme é um bairro pequeno e sua infra-estrutura já não comporta mais o crescimento desordenado das ocupações e, com isso, de sua população.


ITEM 5 – Segurança

  • Recomendação 7 – Elaboração de um plano efetivo de segurança, cuja avaliação e controle sejam exercidos de forma permanente em conjunto com os moradores, buscando a erradicação de confrontos e a privatização do setor, tendo como parâmetro básico as áreas de circulação do bairro, as de segurança ambiental e militar e a eliminação de um Estado Paralelo configurado.


ITEM 6 – Política Social de Inclusão Social

  • Recomendação 8 – Consideramos que somente uma política social de inclusão social, formalização das residências cadastradas no último censo da prefeitura, delimitação das áreas ocupadas, remoção das construções em áreas de risco, estabelecimento de um gabarito racional, distribuição dos títulos de propriedade . Esta é a solução para conter as invasões nas áreas publicas de proteção e particulares.


ITEM 7 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

  • Transformar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente em um órgão independente da prefeitura, para que tenha autonomia para decidir sobre as questões do meio ambiente e que não fique amarrado às idiossincrasias de cada prefeito da nossa cidade. O Rio de Janeiro precisa e deve repensar a sua desorganização urbana, seu Plano Diretor, seu futuro, delimitando claramente suas áreas de preservação ambiental e de reflorestamento obrigatório! Repensar o tratamento dado aos crimes ambientais cometidos até no calçadão do nosso próprio bairro, como o recente envenenamento de 9 árvores, praticado por um morador.



Reafirmamos que representamos os moradores do Leme, que nada mais querem do que segurança, a preservação ambiental e a melhoria da qualidade de vida de todo o bairro.