Conselho
Gestor das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) do Morro do Leme,
e
dos Morros da Babilônia e de São João.
Recomendação
a Respeito do Projeto de Extensão do Teleférico da Empresa
“Caminho Aéreo Pão
de Açúcar” aos Morros do Leme e/ou da Babilônia.
Introdução.
Considerando a
apresentação do projeto de expansão do bondinho do Pão de Açúcar
ao Morro do Leme feita pela Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar
(CCAPA) ao Conselho Gestor das APAs do Morro do Leme, e dos Morros da
Babilônia e de São João (CGA), no dia 25 de julho de 2012;
Considerando o Caderno
Especial “100 Anos de Bondinho”, com 8 páginas, encartado no
jornal O Globo, de 21 de outubro de 2012, no qual foi noticiada a
construção de uma possível estação do bondinho, no topo do Morro
da Babilônia;
Da proteção legal.
Considerando que os Morros do Leme e
da Babilônia têm cobertura vegetal integrante do Bioma Mata
Atlântica, protegida pela Lei Federal n.º 11.428/2006, bem como vêm
recebendo, desde 1987, diversas ações de reflorestamento pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com o Exército e
entidades da sociedade civil, conferindo a tais áreas o caráter de
preservação permanente;
Considerando que na APA do Morro do Leme
encontram-se espécies da flora endêmicas e ameaçadas de extinção,
que têm seu habitat nos extratos da mata e nas escarpas rochosas, e
que, pelo Decreto Federal nº 750/93 art. 7º, é considerada de
preservação permanente, ficando proibida qualquer alteração,
corte, exploração, ou supressão desta vegetação; o que é também
reforçado pela Constituição Estadual, no art. 265 inciso IV, e
pela Lei Orgânica, no art. 463 inciso 9º alínea d;
Considerando que a APA do Morro do Leme é
constituída por costões rochosos, e que estes, pela Constituição
Estadual, em seu art. 265 inciso II, são considerados áreas de
preservação permanente, não sendo permitida qualquer alteração
em seu perfil natural;
Considerando que as
escarpas rochosas em torno do Forte Duque de Caxias, devido às
espécies da flora rupícola que as recobrem, estão em Zona de
Preservação de Vida Silvestre (ZPVS), segundo o Plano Diretor da
APA do Morro do Leme (Decreto Municipal n.º 14.008, de 5 de julho
1995) e são intangíveis;
Considerando que os Morros do Leme e
do Urubu encontram-se situados na Área de
Proteção Ambiental do Morro do Leme, instituída pelo Decreto
Municipal nº 9.779, de 12 de novembro de 1990,
que visa preservar um dos últimos
remanescentes de Mata Atlântica, situados no contraforte litorâneo
do Maciço da Tijuca;
Considerando que o Morro da Babilônia
encontra-se situado dentro da Área de Proteção Ambiental
instituída pelo Decreto Municipal nº 14.874, de 05 de junho de
1996;
Considerando que ambos os morros estão incluídos na
Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana – APARU do
Complexo Cotunduba - São João, criada pela Lei n.º 5019, de 6 de
maio de 2009;
Considerando que o
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN)
tombou o contraforte do Morro da Babilônia por fazer parte do
entorno do Monumento Natural do Pão de Açúcar, em 8 de agosto de
1973;
Considerando que o Morro
do Leme abriga no seu cume o Sítio Histórico do Forte Duque de
Caxias (Forte do Vigia – 1776), que é tombado
pelo Conselho Municipal de Cultura, pelo Decreto Municipal n.º
6.933, de 1987.
Considerando o que dispõe o Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio
de Janeiro (Art. 2.°, §1.°, §3.°, §4.°, §5.°, e Art. 117.°,
VIII);
Considerando que o Morro
do Leme encontra-se no sítio reconhecido pela UNESCO como Patrimônio
da Humanidade, na categoria Paisagem Cultural, o que implica a sua
preservação;
Considerando
o parecer contrário à extensão do teleférico ao Morro da
Babilônia, emitido pela Câmara Setorial Permanente de Unidades de
Conservação do CONSEMAC, em 19 de novembro de 1998;
Considerando
a Indicação CONSEMAC (Conselho Municipal de Meio Ambiente) nº 03,
de 3 de dezembro de 1998, que recomenda ao Prefeito da Cidade do Rio
de Janeiro a não concessão de licença de extensão do sistema de
teleféricos da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar até o
Morro da Babilônia;
Considerando
o parecer da Procuradoria Geral do Município, emitido em 4 de
novembro de 1994, que conclui “diante de todos esses impedimentos
legais e constitucional que foram editados com o fim específico de
assegurar a preservação das espécies nativas existentes no local
(Morro do Leme), forçoso se faz concluir pela impossibilidade
jurídica da implantação de qualquer construção que altere suas
condições naturais” (Processo 14/000192/94);
Considerando
que está sendo desenvolvido projeto de criação de Parque Natural
Municipal, abrangendo (recategorizando) as áreas verdes das APAs e o
Parque Estadual da Chacrinha;
Da empresa Companhia
Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) (adiante referida como
Companhia Caminho Aéreo).
Considerando o alto valor
cobrado pela Companhia Caminho Aéreo para visitação por bondinho
(atualmente 53 reais), o que inviabiliza o acesso local, frequente,
ao público em geral;
Considerando que o acesso
à estação do bondinho pela Avenida Pasteur, no bairro da Urca, tem
se caracterizado pela desordem urbana, trazendo transtornos aos
moradores da região e aos próprios turistas, conforme mostra
reportagem do jornal O Globo, de 23 julho 2012;
Considerando o impacto
ambiental causado pelo recorrente vazamento de esgoto que escorre da
estação do Morro da Urca, pela encosta rochosa e sua vegetação,
chegando à Pista Cláudio Coutinho e daí poluindo a Praia Vermelha,
sem lhe ser dada solução;
Considerando o impacto
ambiental causado pela queda de graxa dos cabos do bondinho, nas
encostas do Pão de Açúcar, e também pelo lixo jogado pelos
usuários do Morro da Urca, sem lhes ser dada solução;
Considerando que a
Companhia Caminho Aéreo desconsidera a capacidade de carga da atual
rota, que gera trânsito e filas imensas para acesso aos Morros da
Urca e Pão de Açúcar (conforme mostra a reportagem do jornal
Estado de São Paulo, do dia 21 de outubro de 2012), e que, se abrir
uma estação no Leme, a desordem urbana se transferirá para lá;
Considerando que a
Companhia Caminho Aéreo consentiu a exploração de pouso de
helicópteros no Morro da Urca, que tem sido alvo de reclamações
constantes das associações de moradores do entorno, que continuaram
desconsideradas pela empresa; cremos que a mesma desconsideração
haverá em relação aos moradores do Leme / Copacabana;
Considerando a falta de
detalhamento do projeto apresentado pela Companhia Caminho Aéreo ao
Conselho Gestor das Áreas de Proteção Ambiental do Morro do Leme e
dos Morros da Babilônia e de São João, sem os necessários estudos
de impacto de vizinhança previstos no Estatuto da Cidade;
Das Áreas de Proteção
Ambiental e seu entorno.
Considerando que o bairro
do Leme já recebe um enorme afluxo de pessoas e de veículos para a
praia, principalmente nos fins de semana, feriados e dias de verão;
Considerando que a
Companhia Caminho Aéreo planeja colocar uma estação de acesso ao
público na Praça Júlio de Noronha, que é utilizada pela Escola
Municipal Santo Tomás de Aquino e também intensamente pela
comunidade do bairro, como: feira livre, lazer, academia da 3ª
idade;
Considerando a
apresentação feita pela Companhia Caminho Aéreo, na qual o Pão de
Açúcar tem uma visitação anual em torno de 1 milhão e 300 mil
pessoas (com 4.500/dia na alta estação), e que planeja receber mais
de 2 milhões de pessoas (até o ano 2016), então, se houver a
estação Leme, ela por estar junto à Praia da Copacabana, receberá
a maioria dos 7.300 visitantes/dia (na alta estação), trazendo a
desordem urbana usual da estação Praia Vermelha para o Leme, assim
expulsando os moradores do seu lazer na Praça e canto do Leme, e
comprometendo a mobilidade de moradores e visitantes;
Considerando a
importância para a comunidade do Leme da permanência do Centro
de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC),
que é uma instituição de ensino do Exército Brasileiro, que
mantém relacionamento com diversos públicos e segmentos da
sociedade, ultrapassando as atividades exclusivamente de âmbito
militar, e tradicionalmente proporciona atividades fisicas e
culturais aos moradores locais, desenvolvendo-os como pessoas;
Considerando que o
impacto ambiental causado pela construção de duas estações de
teleférico no topo do Morro do Leme (para receberem as linhas Praça
Júlio de Noronha - Morro do Leme e
Morro do Leme - Morro da Urca) seria
grande sobre o ecossistema das áreas abrangidas pelo Projeto de
Reflorestamento e Conservação Ambiental, que vem sendo desenvolvido
no local, desde 1987;
Considerando que a
instalação de duas estações de teleférico mais as duas linhas de
cabos aéreos, no topo do Morro do Leme, descaracterizariam o sítio
histórico do Forte Duque de Caxias, já tombado;
Considerando o impacto
visual que as duas linhas de teleférico supracitadas e suas três
estações (uma na Praça Júlio de Noronha e duas no topo do Morro
do Leme) teriam sobre a paisagem do Morro do Leme e do entorno da
Praia do Leme / Copacabana e Praia Vermelha (internacionalmente
conhecidas), que seria desfigurada pelas edificações e cabos
aéreos;
Considerando que o Forte
Duque de Caxias já tem fácil acesso ao morador ou turista, num
passeio ecológico diferenciado, sem tumulto, a pé ou por viatura
(aos portadores de necessidades especiais/idosos) por estrada
calçada, com apenas 800 metros, pelo preço popular de 4 reais (com
gratuidade a idosos e grupos escolares e institucionais, sendo que
hoje cerca de 70% do público visitante é não pagante), o que
permite ao morador frequentar a área de lazer, prazerosa e
rotineiramente;
Considerando
que as APAs da Babilônia-São João e do Leme, mais o Parque da
Chacrinha estão no sítio histórico de defesa do Rio, construído
no século 18 com o nome de Reduto do Leme e do qual ainda existem
várias ruínas militares, seteiras e casamatas, como as ruínas do
Forte do Anel (ao nível do mar), e a ruína do Telégrafo
(semafórico), no topo do Morro da Babilônia; que várias destas
ruínas têm pedido de tombamento e que os diversos postos do Reduto
do Leme eram unidos por trilhas históricas, que se confundem hoje
com suas trilhas ecológicas de visitação, ambientadas por flora e
fauna nativas, cuja conservação não pressupõe turismo de massa,
como o agora proposto pela Companhia Caminho Aéreo;
Considerando que este
conjunto formado pelos Morros da Babilônia, Urubu e Leme apresenta
um elevado potencial para prática do turismo ecológico,
constituindo-se, portanto, em um produto turístico diferenciado
daquele que já é hoje oferecido pelo caminho aéreo, que serve aos
Morros da Urca e do Pão de Açúcar, e que uma eventual extensão do
teleférico ao Leme/Babilônia traria um afluxo de pessoas
incompatível com a prática do turismo ecológico;
Considerando que o bairro
do Leme encontra-se geograficamente confinado entre os Morros do
Leme, da Babilônia e o Oceano Atlântico, possuindo opções de
acesso limitadas e mobilidade interna reduzida, conferindo-lhe assim
uma significativa fragilidade urbano-ambiental;
Conclusão
Considerando a
competência dada ao Conselho Gestor das Áreas de Proteção
Ambiental do Morro do Leme e dos Morros da Babilônia e de São João,
através dos artigos 11 (III e IV) e 14 (VI) da Resolução SMAC nº
80, de 8 de dezembro de 2000, vem:
1º)
recomendar publicamente a favor da criação do Parque Natural
Municipal no mosaico de Unidades de Conservação composto pela APA
do Morro do Leme, APA dos Morros da Babilônia e de São João, e
Parque Estadual da Chacrinha, e;
2º) recomendar contra o
desenvolvimento do projeto de expansão do teleférico da Companhia
Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA), aos Morros da
Babilônia, do Urubu e do Leme, localizados entre os bairros de
Botafogo, Urca e Leme, que, por suas características e fragilidades
ambientais, paisagísticas e urbanísticas encontra-se no limiar de
sua capacidade de suporte urbano-ambiental para receber novas
intervenções espaciais de tal monta, sem impactar negativamente a
estética natural, a mobilidade interna dos bairros e a
qualidade de vida de seus moradores.
Ata da reunião de 21 de
novembro de 2012.
Um comentário:
Tem uma Promotora do Ministério Público, que acho que o nome dela é doutora Gláucia que mora no último prédio da Av. Atlântica que o Movimento SOS LEME pode entrar em contato. Será uma grande aliada para barrar a pretensão dos delírios e devaneios megalomaníacos do Prefeito.
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